Dr. Joel quer ampliar cuidados às gestantes em São Luís


A Câmara Municipal de São Luís analisa o Projeto de Lei nº 210/2025, de autoria do vereador Dr. Joel (PSD), que propõe a criação da Campanha Municipal de Orientação, Prevenção e Conscientização para a Redução da Mortalidade Materna. A ação deverá ocorrer anualmente na semana do dia 28 de maio, data em que é celebrado o Dia Nacional da Redução da Mortalidade Materna.

A proposta, que já recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde da Câmara Municipal, reforça o compromisso do parlamentar com políticas públicas que priorizam o cuidado com as mães ribamarenses e ludovicenses, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.

Pelo texto, a campanha será realizada anualmente, na semana do Dia Nacional da Redução da Mortalidade Materna, celebrado em 28 de maio. A ação deverá envolver toda a rede de saúde municipal, com foco em orientar, prevenir e reduzir os índices de mortes ligadas à gestação, ao parto e ao pós-parto.

Entre os objetivos da campanha estão identificar os fatores que causam a mortalidade materna, melhorar o atendimento às gestantes, divulgar informações sobre prevenção e estimular a cooperação entre os órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Em sua justificativa, o vereador Dr. Joel destacou dados alarmantes da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que apontam que 830 mulheres morrem todos os dias no mundo por causas evitáveis relacionadas à gravidez. O parlamentar também chamou atenção para a realidade local: em São Luís, o número de mortes maternas praticamente dobrou em 2024 em relação ao ano anterior, segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde.

“Não podemos aceitar que mulheres continuem morrendo por falta de assistência e informação. É dever do poder público garantir às mães o direito à vida e ao cuidado digno. Com esta lei, queremos transformar a dor em ação e fazer de São Luís uma referência na proteção da saúde materna”, afirmou Dr. Joel.

O projeto segue agora para votação em plenário. Caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e promover ações integradas de conscientização e atendimento humanizado às gestantes.

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